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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (331755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo Nº 388/2025, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025, de autoria do deputado Martins Machado, concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo Henrique Perna Cordeiro.
O art. 1º concede o título e o art. 2º traz a cláusula de vigência.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito da CAS e para a análise de admissibilidade da CCJ.
Até o momento não houve a apresentação de emendas.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 66, inciso XI do Regimento Interno da CLDF, prevê que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre o mérito da concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, no seu art. 60, inciso XLI, dispõe que compete privativamente à CLDF conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
O RICLDF trata da matéria no artigo 245, estabelecendo especificamente os para sua concessão ao estabelecer que:
“Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.”
Com fundamento na justificação do PDL, podemos considerar que os requisitos previstos no artigo 245 do Regimento Interno restam preenchidos. E quanto ao requisito do inciso IV, podemos considerar satisfeita, por presunção, a idoneidade moral e a reputação ilibada do indicado, até mesmo porque muito bem justificado no Projeto.
Pelo contido na justificação e em pesquisas realizadas na internet, constata-se que o indicado ao título, como advogado maranhense nascido em Viana, mestre em Direito Constitucional e Tributário pelo IDP, tendo inclusive trajetória de 41 anos como servidor público no Distrito Federal, sempre priorizando gestão ética e eficiente. Como Secretário Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social no Ministério do Esporte, Paulo Henrique liderou políticas para democratizar o acesso ao esporte, promover lazer e inclusão social, com impactos diretos em Brasília por meio de programas locais e eventos. Sua atuação reforça a capital como centro de políticas públicas para cidadania e desenvolvimento humano, alinhando-se aos ideais de Brasília em educação, inclusão e justiça social, justificando o reconhecimento honorário.
Nesse contexto e por esses fundamentos, vê-se que a proposição é conveniente e oportuna, de modo a caracterizar seu caráter meritório.
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 388/2025 no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 15:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (332172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2195/2026, que “Altera a Lei nº 7.288, de 2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF entre os participantes contemplados.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2195/2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O PL propõe alterar a Lei nº 7.288/2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal (DF). A principal mudança é incluir os servidores do DETRAN/DF como participantes contemplados.
No art. 1º, modifica o parágrafo único do art. 2º da lei original para expandir os objetivos dos Jogos:
Inciso I: Fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros, servidores do DETRAN/DF e outros profissionais de segurança pública do DF.
Inciso II: Promover intercâmbio e troca de experiências entre profissionais de segurança pública no mundo.
Os Jogos são considerados ato de representação oficial do DF.
O texto foca em ampliar o escopo inclusivo dos eventos, valorizando o papel do DETRAN/DF na segurança pública.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto de lei em análise propõe alterar a Lei nº 7.288/2023, que institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para incluir expressamente os servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN/DF) entre os participantes. Modifica o parágrafo único do art. 2º, ampliando os objetivos para fomentar a prática esportiva entre policiais, bombeiros e servidores de órgãos de segurança pública, inclusive do DETRAN/DF, e promover intercâmbio internacional.
O projeto merece aprovação integral por seus méritos excepcionais, alinhando-se às melhores práticas de promoção da atividade física em contextos profissionais de alta demanda.
Os servidores do DETRAN/DF, essenciais na fiscalização de trânsito e prevenção de acidentes — atividades que demandam condicionamento físico e resiliência mental —, ganham legitimidade para participar de um evento de porte mundial. Isso democratiza o acesso ao esporte de alto rendimento, evitando exclusões setoriais e fomentando a integração entre forças de segurança pública.
O inciso I do parágrafo único reforça o objetivo de "fomentar a prática esportiva", transformando os Jogos em catalisador de hábitos saudáveis. Incluir o DETRAN/DF amplia o alcance para cerca de 1.500 servidores (dados aproximados de 2025), potencializando benefícios como melhoria cardiovascular, fortalecimento muscular e redução de lesões laborais — impactos diretos em modalidades como atletismo, natação e artes marciais, comuns nos Jogos Mundiais.
O inciso II promove "troca de experiências", elevando o nível técnico-esportivo do DF no cenário global. Servidores do DETRAN/DF trarão expertise em simulações de resgate e mobilidade urbana, enriquecendo competições e inspirando inovações, como treinamentos híbridos de trânsito-esporte. Isso posiciona o DF como referência em eventos inclusivos, similar aos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, que integraram atletas de múltiplas forças de segurança.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei porque atende ao interesse público, impulsionando o esporte como ferramenta de bem-estar, integração e representação oficial do DF.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do PL 2195/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 22:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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